"NÃO, IMPERADOR! EU SOU SERVO DE UM DEUS VIVO. SOMENTE A ELE EU TEMEREI E ADORAREI!" E Deus honrou a fé de seu servo Jorge de modo que muitas pessoas passaram a crer e confiar somente em Jesus por intermédio da sua pregação. Finalmente, o Imperador Diocleciano, vendo que nenhum dos seus planos macabros tinha êxito, mandou degolar o jovem e fiel servo de Jesus Cristo no dia 23 de abril de 303.
23/04/2012
20/04/2012
Nesta quinta feira dia 19/04/2012
Fomos agraciados com 03 novos irmãos em Cristo, dentre eles um musico (Flavinho) que estará assumindo o nosso ministério de musica no lugar do Hernani que tem nos apoiado todo este tempo.
Dentre nossas orações pedimos por nossos irmãos que não puderam comparecer, foram eles: Marcos, Edil, Francisco, Jackson e Rafael.
A Paz de Cristo e o amor de Maria para todos.
Até quinta feira dia 26 quando estaremos esperando por você.
Fomos agraciados com 03 novos irmãos em Cristo, dentre eles um musico (Flavinho) que estará assumindo o nosso ministério de musica no lugar do Hernani que tem nos apoiado todo este tempo.
Dentre nossas orações pedimos por nossos irmãos que não puderam comparecer, foram eles: Marcos, Edil, Francisco, Jackson e Rafael.
A Paz de Cristo e o amor de Maria para todos.
Até quinta feira dia 26 quando estaremos esperando por você.
14/04/2012
Pena de Morte?
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto Anencefálico
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
BRASILIA, sexta-feira, 13 de março de 2012 (ZENIT.org) - Publicamos a seguir o comunicado que a Assessoria de Imprensa da CNBB enviou para ZENIT e também fez público hoje na sua página oficial, no qual "lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia".
***
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
A Páscoa de Jesus que comemora a vitória da vida sobre a morte, nos inspira a reafirmar com convicção que a vida humana é sagrada e sua dignidade inviolável.Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos ajude em nossa missão de fazer ecoar a Palavra de Deus: “Escolhe, pois, a vida” (Dt 30,19).
Cardeal Raymundo Damasceno Assis
Arcebispo de Aparecida
Presidente da CNBB
Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
13/04/2012
Nesta quinta feira dia 12/04/2012 junto com nossas interseções, oramos pelos nossos irmãos que por algum motivo não puderam comparecer ao nosso Terço, são eles:
Elton, Eurico, Carlos, Jackson, Reinaldo, Paulo Roberto, Rodrigo, Rogério, Marciocelio, Makarrão, Gilson e Francisco.
Esperamos por vocês em nossa próxima reunião quinta feira dia 19/04/2012.
Nossa Senhora nos enviou um novo irmão em Cristo (Alexandre Seidel)
Nossa Senhora nos enviou um novo irmão em Cristo (Alexandre Seidel)
A paz de Cristo e o amor de Maria para todos.
06/04/2012
Para nossa Reflexão
A semana santa tem diferentes nomes. Alguns povos a denominam “semana silenciosa”, querendo destacar que estes dias são diferentes dos demais. A quaresma também é denominada Época da Paixão. Mas, a intenção ao falar de uma semana santa é a mesma. Acompanhamos nestes dias os últimos passos de Jesus em Jerusalém, desde a sua entrada triunfal, no domingo de ramos, até sua morte, na sexta-feira, e a ressurreição, no domingo de Páscoa.
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